Guia sobre a Lei 14.063: entenda tudo sobre assinaturas eletrônicas

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No dia 24 de agosto de 2001, o governo brasileiro criou a MP nº 2.200-2/2001. Naquela época nós não sabíamos ainda que este seria um importante primeiro passo até a sanção da Lei 14.063 que, finalmente, pôde estabelecer de forma legal o funcionamento das assinaturas eletrônicas e digitais, tão importantes nos dias de hoje. 

A medida provisória 2.200-2/2001 foi a responsável por instituir a ICP-Brasil, ou Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. De acordo com o mesmo documento, a ICP-Brasil é o órgão que garante “a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”. 

Ou seja, certos tipos de assinaturas eletrônicas só são válidas judicialmente porque passam pela aprovação da ICP-Brasil.

Se você quer entender melhor sobre o que diz a Lei 14.063 e por que ela tem sido importante para milhares de empresas espalhadas pelo Brasil, continue a leitura deste post!

Um pouco mais sobre a MP nº 2.200-2 e a ICP-Brasil 

Como ficou claro durante a introdução deste post, a MP 2.200-2 foi a porta de entrada das assinaturas eletrônicas e, algum tempo depois, da promulgação da Lei 14.063

Isso porque apenas com a criação de um órgão responsável por garantir a validade jurídica das assinaturas eletrônicas é que este processo digital realmente se tornou legal e seguro, tanto para empresas quanto para clientes. 

A ICP-Brasil, criada a partir da MP nº 2.200-2, é composta por várias unidades certificadoras, como Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, Autoridades Certificadoras – AC e Autoridades de Registro – AR. 

Sobre o Comitê que está por trás da gestão da ICP-Brasil, entre suas funções, estão:

  • Criar políticas, critérios e normas técnicas das ACs, ARs e outros prestadores de serviços; 
  • Definir as políticas de certificação e regras operacionais da AC Raiz;
  • Auditar e fiscalizar todos os prestadores de serviço;
  • Aprovar iniciativas como políticas de certificados, práticas de certificação e regras operacionais assim como autorizar a AC Raiz a emitir os Certificados Digitais;
  • Atualizar as práticas estabelecidas acima, de forma que continuem compatíveis, tecnologicamente atualizadas e em compliance com as regras da LGPD

Em relação às funções da AC – Raiz, estão:

  • Criar Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais;
  • Fiscalizar e auditar as atividades das ACs, ARs e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil.

Além disso, o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação tornou-se a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e deve fiscalizar as atividades, tendo o direito de aplicar sanções e multas de acordo com o que diz a lei. 

Em resumo, a ICP-Brasil foi criada para regulamentar e permitir a emissão de Certificados Digitais, fundamentais para garantir a legalidade de contratos digitais, transações digitais e outras finalidades necessárias para os comércios eletrônicos. 

Para manter tanto a ICP-Brasil quanto às demais entidades de apoio, como a ACs e ARs, foi criado o ITI, responsável por atualizar, fiscalizar, auditar as políticas determinadas pelos outros órgãos e aplicar penalidades quando necessário.    

Se você ainda tem dúvidas sobre o que são e como funcionam os certificados digitais, clique aqui e confira este post muito completo!

O que determina a lei 14.063?

Mesmo a MP 2.200-2 tendo sido criada em 2001, apenas em 2020 é que a Lei 14.063 foi sancionada, permitindo o uso de assinaturas digitais e definindo as diferenças entre as assinaturas avançadas e qualificadas

Todas estas etapas de criação de uma identidade digital segura para a população têm contribuído bastante para potencializar a modernização de vários setores da economia e diminuir a burocracia que sempre existiu nos processos cartoriais. O que ninguém esperava é que, depois de março de 2020, tudo isso acabou se tornando ainda mais relevante no Brasil. 

Com o início da pandemia do novo coronavírus e a necessidade de isolamento social, assinar interações e contratos a distância e de forma ágil tem sido uma excelente forma de contribuir com os comércios e demais serviços digitais e ainda proteger a população da contaminação do vírus.

As empresas que já optaram por este tipo de tecnologia já colhem os frutos de uma prestação de serviços mais ágil e da melhora da experiência dos clientes como um todo. Porém, por ser uma alteração estrutural tão grande e envolver processos delicados como transações comerciais e assinaturas de contratos, ainda existe muita insegurança.

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Como ter certeza de que o certificado digital e as assinaturas eletrônicas são realmente seguras? Todos os processos autorizados pela Lei 14.063 foram criados  sob a fiscalização de muitos órgãos que respeitam padrões internacionais e ainda passam por auditorias constantes.  

Entre as medidas que garantem a segurança, podemos citar:  

  • Autenticação do assinante: todo processo de assinatura eletrônica é feito a partir da identificação de ambos os participantes da interação, com a comparação entre assinatura e uma fonte identificável, como um documento com foto, por exemplo. Isso comprova que a pessoa com a qual você está negociando é realmente quem afirma ser.
  • Certificado digital ICP-Brasil: esta tecnologia compara e valida os dados pessoais e os da assinatura dos participantes da interação para comprovar que eles são realmente esta pessoa. Sem contar que todos os dados gerados nestes processos são criptografados. Além disso, o certificado digital ainda é emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) obrigatoriamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Agora que a validade jurídica das assinaturas eletrônicas já ficou mais clara, vamos detalhar todas as diferenças entre cada tipo de assinatura descrita na lei 14.063.

Principais diferenças entre assinaturas eletrônicas

Uma das novidades que talvez possa confundir quem está entrando em contato com o tema pela primeira vez é que a Lei 14.063 divide as  Assinaturas Eletrônicas em 3 tipos: simples, avançada e qualificada. Entenda cada um deles:   

Assinatura eletrônica simples

O funcionamento deste tipo de assinatura, como diz o nome, é bastante simples, como um login e senha, por exemplo, e é utilizada para interações de menor importância ou trocas de dados não sigilosos ou sensíveis. 

Assinatura eletrônica avançada

Este tipo de assinatura eletrônica não obriga a utilização de Certificados Digitais emitidos pela ICP-Brasil, ITI ou demais instituições. O que assegura a validade da assinatura eletrônica avançada é o fato de que a identidade do signatário é validada e uma das partes do contrato ou transação está sob níveis elevados de confiança. Entre os variados tipos de assinatura eletrônica avançada, podemos citar a biometria ou qualquer tecnologia que compare o indivíduo à assinatura eletrônica e assegure de que ele é quem diz ser. Além disso, este tipo de assinatura possui rastreabilidade, ou seja, qualquer alteração poderá ser detectada e auditada. 

Assinatura eletrônica qualificada

Segundo a Lei 14.603, a Assinatura Eletrônica qualificada é aquela que possui o nível mais elevado de confiabilidade, já que precisa de um Certificado Digital para funcionar, e é validada pelo ITI. Este tipo de Assinatura Eletrônica já é aceita e utilizada a mais tempo aqui no Brasil, principalmente por empresários e profissionais liberais, além de facilitar contratos de compra e venda, registro de imóveis e todos os tipos de transferências públicas efetuadas pelos governantes.

Saiba mais sobre os tipos de assinatura eletrônica, neste post.

Como funciona a assinatura eletrônica qualificada? 

Para que as assinaturas eletrônicas qualificadas sejam coletadas, é necessário emitir um Certificado Digital que irá assegurar a validade jurídica de todo o processo. Como dissemos acima, apenas as ACs e ARs é que podem fazer esta emissão. 

Parece bastante simples, mas é neste processo que aparece o grande desafio do Certificado Digital: muitas cidades brasileiras ainda não possuem Autoridades Certificadoras em seu território. Então, como modernizar os serviços de cartório e as assinaturas de contratos se a cidade em questão não está preparada para este tipo de emissão? 

Outro grande benefício trazido na Lei 14.603, por meio da mais recente Instrução Normativa nº 05, de 22 de fevereiro de 2021, é a possibilidade de emitir um Certificado Digital por videoconferência. Em outras palavras, esta nova abertura da legislação brasileira expande as vantagens da assinatura eletrônica qualificada para o país inteiro, independente de estar ou não numa cidade com AC.

Como funciona a emissão remota por videoconferência? 

Com a iminência da autorização da emissão das assinaturas eletrônicas qualificadas a distância, empresas especializadas neste tipo de solução já estavam se preparando para inserir mais esta novidade em seu portfólio. E a Soluti é o perfeito exemplo de proatividade

Desde que a Instrução Normativa nº 05 foi definida, a Soluti também passou a oferecer esta solução, a emissão de certificados digitais por videoconferência.

Mas como funciona o processo, exatamente? 

Até o início de 2021, apenas quem já possuía um Certificado Digital e havia feito a coleta biométrica presencialmente em alguma AC ou unidade física poderia solicitar um certificado digital por videoconferência.  

As coisas mudaram, a emissão remota ficou muito mais abrangente e agora engloba todos os tipos de cidadãos. Por meio do Assine.Online, por exemplo, basta possuir uma CNH que o sistema já faz a validação automática de dados comparando com a biometria e os registros presentes no banco de dados do Detran.

Para aqueles que não dirigem ou por qualquer outro motivo não possuem uma CNH, será necessário ir até uma das 5 mil ACs espalhadas pelo Brasil e coletar a biometria presencialmente, da mesma forma que era feita antes da instrução normativa.

Com a CNH em mãos, é necessário entrar na loja online da Soluti para comprar o Certificado. Assim que o pagamento for realizado, é preciso agendar a videoconferência, enviar os dados e documentos solicitados, esperar até que a análise seja feita e o dia do agendamento. Após a aprovação, a emissão de certificados digitais pode ser iniciada imediatamente.

Imobiliárias, secretarias digitais de educação, hospitais e centros de saúde, assinaturas de arquivos confidenciais e de conteúdo sigiloso, estas são apenas algumas áreas que se beneficiam com o uso de Assinaturas Eletrônicas. 

As visitas ao cartório e as coletas presenciais de assinatura e autenticação sempre foram processos burocráticos e lentos e, na maior parte do tempo, complicavam o cotidiano das empresas e contribuíam para uma experiência negativa do cliente. 

A boa notícia, como deu para perceber, é que, atualmente, já existem tecnologias adequadas para suportar todas estas tarefas, agilizando processos, desburocratizando funções e tudo isso garantindo a segurança e ainda custando pouco!   

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