Nos últimos anos, o uso da tecnologia tem se intensificado em todos os setores, transformando profundamente a forma de como se fazer negócio. Por exemplo, hoje é possível assinar eletronicamente uma série de documentos imobiliários, reduzindo o tempo para concluir uma transação, a burocracia e os custos.
De fato, a adoção da assinatura eletrônica traz muitos benefícios e é um verdadeiro atrativo na relação entre imobiliárias, corretores, compradores e vendedores de imóveis. Prova disso é o resultado de um estudo da Sales Force, que mostrou que 75% dos clientes esperam novas tecnologias para melhorar suas experiências.
Mas, afinal, quais documentos imobiliários permitem o uso da assinatura eletrônica? Continue a leitura para descobrir!
Tipos de assinatura eletrônica
Antes de conhecer os documentos imobiliários que podem ser assinados eletronicamente, é importante que você saiba que a legislação brasileira reconhece três modalidades distintas de assinatura eletrônica. São elas:
Assinatura simples
Apesar de ser de possui o nome de “simples”, essa modalidade de assinatura eletrônica oferece segurança, com a utilização de metadados que demonstram data, horário, localização, IP e muitas outras informações sobre a assinatura realizada.
Desse modo, a assinatura simples pode ser utilizada em atos que não envolvam o poder público, como você poderá ver mais detalhadamente mais adiante.
Assinatura avançada
A assinatura avançada inclui etapas adicionais de autenticação do usuário, em relação à assinatura simples.
Ela também oferece recursos de metadados capazes de fornecer maior segurança para garantir a origem e autenticidade da assinatura. Trata-se de um modelo mais robusto de Assinatura Eletrônica, que não possui a obrigatoriedade do uso de um Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil.
Assinatura qualificada
Essa é a modalidade de assinatura eletrônica implica na utilização de um certificado digital, emitido por autoridade certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Sendo assim, essa modalidade, também conhecida como assinatura digital, utiliza de chaves criptográficas, que garantem a autenticidade da assinatura, a identidade do signatário e a integridade do documento assinado.
Por isso, esse tipo de assinatura possui presunção legal de veracidade, ou seja, validade inquestionável, por isso, substitui o reconhecimento de firma. Dessa forma, pode ser utilizada em uma ampla gama de documentos, incluindo os atos com o poder público.
Documentos imobiliários que podem utilizar assinatura eletrônica
Agora que você já conhece os diferentes tipos de assinatura eletrônica, saiba quais documentos imobiliários podem ser assinados eletronicamente.
Documentos de pré-venda
Proposta comercial: a assinatura da proposta comercial é a etapa anterior ao acordo de compra e venda do imóvel.
Em geral, ela contém todos os aspectos que foram acordados entre comprador e vendedor ou corretor, tais como os dados das partes envolvidas, os aspectos do imóvel, a forma de pagamento, o depósito ou a forma como este será realizado.
Por não envolver, de fato, a transferência de propriedade, nem o poder público, esse tipo de documento permite o uso da assinatura eletrônica simples.
Documentos de venda
Contrato de compra e venda: Esse é um dos principais documentos imobiliários. Ao ser assinado por todas as partes envolvidas, considera-se concluída a transação de compra e venda.
No contrato de compra e venda podem ser observados informações como:
- Detalhes do comprador e do vendedor.
- Informações sobre a propriedade e a referência cadastral.
- Preço e eventuais diferenças com o valor de avaliação do imóvel, se houver.
- Despesas derivadas da transação (impostos, inscrição no Registro de Imóveis, etc.).
Apesar de envolver, de fato, uma transferência de propriedade, o contrato de compra e venda também admite o uso da assinatura simples, visto que não envolve atos com o poder público.
No entanto, dada a natureza da operação, que pode envolver cifras significativas, muitas vezes a loteadora ou incorporadora opta pelo uso da assinatura qualificada.
Além disso, caso o contrato seja registrado em cartório, o uso da assinatura qualificada é obrigatório.
Importante: Nos empreendimentos onde o contrato de compra e venda tenha alienação fiduciária, este contrato tem poder de escritura. Com isso, é necessário a assinatura com certificado digital, pois o contrato deverá ser registrado em cartório.
Documentos pós-venda
Aditivo contratual, distrato e cessão de direto: todos esses documentos imobiliários da etapa de pós-venda admitem o uso de assinatura eletrônica simples, visto que se trata de acordos entre as partes envolvidas na transação, sem a interação com o poder público.
Escrituração: este é o documento público oficial que valida a transação de compra e venda de um imóvel o acordo entre as partes e, portanto, precisa ser registrado no cartório de notas. Como envolve a esfera pública, é requerido o uso da assinatura eletrônica qualificada.
Vantagens da utilização da assinatura eletrônica
Como você pode ver, a assinatura eletrônica pode ser utilizada em todas as etapas de uma transação imobiliária. Veja a seguir as vantagens de implementar essa estratégia:
Maior agilidade
As empresas do setor imobiliário estão em constante busca por tecnologias que as ajudem a listar e vender imóveis com mais rapidez e eficiência.
A implementação de uma solução de assinatura eletrônica de qualidade, como o Assine.Online, garante maneiras aprimoradas de produzir, gerenciar e transmitir a documentação legal envolvida em uma transação, desde o pré até o pós-venda.
Utilizando a assinatura eletrônica, os documentos imobiliários podem ser assinados por todas as partes envolvidas em questão de minutos, sem a necessidade de locomoção.
Isso permite, por exemplo, que clientes que estejam geograficamente distantes possam assinar uma proposta comercial para garantir a reserva de um imóvel, sem sair de casa.
Em outras palavras, a assinatura eletrônica dá a liberdade de concluir negócios mais rapidamente, criar, distribuir e assinar documentos eletrônicos – a qualquer hora, em qualquer lugar, em qualquer dispositivo.
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Melhora a experiência do cliente
Já se foram os dias em que o processo de compra e venda de um imóvel exigia procedimentos complicados. A assinatura de dezenas de documentos impressos, como proposta comercial, é coisa do passado.
Permitir que os documentos sejam assinados eletronicamente economiza um tempo precioso para quem compra ou vende um imóvel, especialmente quando as partes se encontram geograficamente distantes.
Com uma boa solução de assinatura eletrônica, os clientes podem assinar os documentos com comodidade e facilidade, além de ter acesso ao contrato a partir de qualquer lugar.
Redução de custos
Com o uso da assinatura eletrônica, não será mais necessário imprimir os diversos documentos imobiliários presentes em uma transação de compra e venda.
Tudo pode ser assinado e gerenciado eletronicamente, eliminando os custos de impressão e reduzindo as despesas com transporte e armazenamento de documentos físicos.
Adicionalmente, a assinatura eletrônica reduz o consumo de papel, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
Conclusão
Em suma, todas as partes envolvidas em uma transação imobiliária podem ser beneficiadas com o uso de uma solução de assinatura eletrônica: os clientes ganham uma experiência digital e maior comodidade; os vendedores podem realizar vendas mais rápidas; incorporadoras, loteadoras e corretores ganham maior poder de gestão, mais flexibilidade, além de reduzirem os custos.
Em geral, todos os documentos imobiliários admitem o uso da assinatura eletrônica, sendo que alguns deles demanda a utilização da modalidade qualificada, como você pode conferir no quadro a seguir:
O Assine.Online é uma plataforma de assinatura eletrônica que oferece as modalidades simples e qualificada, permitindo que você possa assinar todos os documentos imobiliários com agilidade, praticidade e segurança.
Além disso, o Assine.Online possui experiência e casos de sucesso no segmento, tendo sido utilizado em um lançamento em que 100% dos documentos imobiliários foram assinados eletronicamente.
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