Como a assinatura eletrônica complementa o reconhecimento de firma?

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Desde 2020, com a pandemia da COVID-19 e a necessidade do isolamento social, os cartórios brasileiros iniciaram um processo de modernização e digitalização. Ou seja, passaram a usar cada vez mais a tecnologia. Recentemente, em junho deste ano, o setor deu mais um passo importante nesse quesito, quando o Conselho Nacional de Justiça passou a autorizar o envio e reconhecimento eletrônico de assinaturas.

Com a decisão, atos notariais e atos de registros realizados em cartório migraram, definitivamente, para o formato
on-line. A mudança destaca como a tecnologia é cada vez mais importante a fim de otimizar demandas do setor.

Neste artigo, explicamos como a Assinatura Eletrônica complementa o reconhecimento de firma e como o serviço impacta beneficamente para o público final do serviço. Boa leitura!

Assinatura Eletrônica e reconhecimento de firma

Tradicionalmente, o reconhecimento de firma equivale ao procedimento que assegura a autoria de um documento oficial. O processo é obrigatório para garantir validade e segurança jurídica sendo, normalmente, utilizado em casos de compra e venda.

Até então, no chamado “reconhecimento por autenticidade”, o titular deveria comparecer ao cartório, com seus documentos, impactando na produtividade de seu dia a dia. No entanto, com o recurso de Assinatura Eletrônica, o cidadão brasileiro agora pode realizar o mesmo tipo de procedimento, só que de forma eletrônica. 

O processo ocorre por meio de um sistema que possibilita o envio do documento, pelo mesmo valor cobrado pelo procedimento presencial, tabelado conforme o Estado.

Como fazer reconhecimento de firma de Assinatura Digital?

Apesar de ser novidade nos cartórios, a Assinatura Eletrônica já vem sendo utilizada há anos por diversos setores. Seu objetivo é justamente simplificar e otimizar processos relacionados ao preenchimento de documentos.

No caso do reconhecimento de firma, a ferramenta funciona por meio de um Certificado Digital, obtido no site
e-Notariado. Com validade jurídica de três anos, o documento é autentificado por um tabelião que irá vincular as especificidades das informações do indivíduo ao certificado.

Após realizar o procedimento, o próximo passo é acessar a plataforma e-Nota Assina, para subir o documento. O mesmo deve ser assinado no sistema, onde deverá conter a indicação de quem deve preenchê-lo. 

Por fim, basta assinar a documentação de maneira digital. Após a conclusão das etapas, o processo será finalizado. Além disso, o documento estará disponível para uso, com acesso disponível de até 30 dias.

Reconhecimento de firma on-line é seguro?

É evidente que esse procedimento traz conforto e agilidade para um país popularmente conhecido por suas burocracias e protocolos manuais. No entanto, a maior questão em relação ao reconhecimento de firma on-line ainda é a segurança. Afinal, as informações são autênticas e estão seguras? A resposta é sim.

A plataforma e-Notariado certifica o registro dos processos em um mecanismo digital que conta com criptografia e tecnologia blockchain. Isso garante segurança e validação aos processos.

Assinatura Eletrônica

Com órgãos públicos e cartórios utilizando cada vez mais as  ferramentas de Assinatura Eletrônica, a tendência é que o setor ganhe ainda mais visibilidade e cresça consideravelmente nos próximos anos.

De acordo com um levantamento realizado em junho pela CNN Brasil, tais recursos devem beneficiar 100 milhões de cidadãos que irão utilizar dessa ferramenta, sem a necessidade de se locomover até um cartório.

Vista a importância da Assinatura Eletrônica, é válido ressaltar que a  Assine.Online é uma plataforma de gestão e assinatura de documentos digitais que visa proporcionar mais agilidade e produtividade para seus clientes.

Além de ser uma plataforma de assinaturas, a Assine.Online também é uma autoridade certificadora que garante a validade jurídica dos documentos em todas as etapas. Para saber mais como nossos serviços podem contribuir, entre em contato conosco! 

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