Desde 26 de março de 2021, por determinação da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ), os cartórios de registros de imóveis passaram a ter que contribuir com o Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI).
A mudança aconteceu a partir da vigência do Provimento 115 do órgão, colocando obrigatoriedade de contribuição a todas as serventias do país que realizam serviços de registro de imóveis, independentemente do tamanho ou estrutura atual.
O objetivo da iniciativa é garantir que o projeto SREI se mantenha em plenitude e consiga alcançar as suas metas o mais breve possível.
Mas, você sabe o que é o SREI, como ele funciona ou como impacta a vida das imobiliárias? Para entender sobre todos esses pontos, continue lendo e confira a nossa postagem completa sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é o SREI?
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é um projeto do CNJ criado com o objetivo de parametrizar os requisitos técnicos para a digitalização dos registros de imóveis nos cartórios brasileiros.
A iniciativa para a criação do SREI surgiu após estudos feitos no âmbito do Fórum de Assuntos Fundiários apontarem a necessidade de informatização do trabalho desenvolvido em todas as repartições do país. A partir daí deu-se início a um trabalho de modernização encabeçado pelo Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSITec).
Como o objetivo do CNJ é uma modernização completa, ficou definido que a arquitetura do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) seria implementada em todos os cartórios de registro de imóveis do país, mesmo aqueles em regiões remotas e com estrutura tecnológica deficitária.
Para oficializar a criação do SREI, o projeto foi apresentado pela Recomendação 14/2014 e, mais adiante, ratificado pela Lei Federal 13.465/2017.
Como o SREI funciona?
Como explicado, o SREI funciona como um grande projeto de modernização do sistema registral brasileiro. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis agirá como ponto único de acesso em diversas frentes, por exemplo:
- solicitação de serviços na forma eletrônica para qualquer cartório do Brasil;
- verificação de integridade de livros eletrônicos;
- padrões uniformes de intercâmbio de dados;
- universalização dos serviços de registro;
- registro de imóveis eletrônico;
- banco de dados estatísticos;
- matrícula eletrônica.
No entanto, é importante frisar que a atuação do SREI não acaba com funções corriqueiras dos cartórios de registro de imóveis. Por exemplo, os serviços que são executados pelas centrais de notas e registros serão assumidos pelo ONR, já os dados de registro continuarão sob a tutela do Oficial Registrador.
Implementação
A implantação do SREI acontecerá por fases, priorizando a seguinte ordem: serviços mais urgentes e, em seguida, a interligação de todas as serventias do serviço de registro de imóveis ao redor do Brasil.
Fundo para Implementação e Custeio (FIC)
Em relação ao Fundo para Implementação e Custeio (FIC), que se tornou obrigatório desde março, o pagamento dos cartórios acontecerá por meio de cota de participação mensal. Em geral, cada cota representará 0,8% dos emolumentos brutos percebidos pelos atos praticados nos serviços do registro de imóveis de cada local.
Já para a gerência dos recursos arrecadados com o FIC, a CNJ deixou a cargo da ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis). E como agente reguladora do trabalho da ONR, a escolhida foi a Corregedoria Nacional pela referida Lei Federal.
No acordo de obtenção dos recursos, foi determinado que nem os cartórios e nem o ONR tem o direito de repassar quaisquer custos da implantação da SREI para os usuários que utilizam os serviços de notas e registros.
Esse tipo de atitude está proibido de acordo com o Provimento 107/2020 da Corregedoria Nacional, com riscos de multas para aqueles que não seguirem a determinação.
Embora, como já mencionado, haja uma diferença de estrutura de localidade para localidade, todos os cartórios do país deverão contribuir com o Fundo para Implementação e Custeio.
Quais os impactos na vida das imobiliárias?
A partir do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o governo busca qualificar os serviços que são oferecidos pelos cartórios do país. Com a automação, o objetivo é que as atividades sejam efetuadas com mais rapidez e eficiência.
Além disso, há uma preocupação em tornar mais seguro e ágil o compartilhamento de dados entre os cartórios de registro de imóveis, o público em geral, a administração pública e o Poder Judiciário.
É claro que este cenário de aperfeiçoamento impacta diretamente as imobiliárias, que são alguns dos players que mais utilizam esse tipo de serviço. Com cartórios informatizados e conectados, o trabalho dos imobiliários acaba se transformando, com muitos profissionais, por exemplo, não precisando mais se deslocar para realizar trâmites burocráticos simples.
Por exemplo, digamos que você precise fechar um contrato de compra de imóvel, mas está sem condições de se dirigir ao cartório. Com a implementação do SREI isso deixa de ser um problema.
Nessa nova repaginada, os cartórios serão capazes de receber documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de imóveis, tudo assinado a partir de Certificados Digitais protegidos e assegurados por lei.
Isso significa que boa parte dos seus serviços poderá ser feito de maneira remota, seja da empresa ou mesmo de casa. Com essa vantagem, há mais tranquilidade e tempo para focar em outras frentes, como atendimento ao cliente e buscas por novas oportunidades de vendas.
Enfim, esses foram os principais pontos sobre a SREI até o momento. Como explicado ao longo do texto, trata-se de um projeto ambicioso e desafiador. Por isso vale a pena se atentar quanto à atualização dos cartórios da sua região. De qualquer forma, é importante você já investir na modernização da sua operação e garantir as vantagens que o SREI proporcionará para as imobiliárias em médio prazo.
Gostou do artigo? Agora que você já ficou por dentro dos pontos mais relevantes sobre a SREI, aproveite para saber as vantagens do Certificado Digital para o setor de imóveis.